Por Fernando Savaglia
Publicado na Revista psique Edição 43
A partir de sua grande experiência clínica com crianças, a psicanalista Françoise Dolto produziu extenso trabalho que traduziu em palavras toda a angústia de um filho atingido pela experiência da separação e a falta de comunicação entre pais em litígio. Em seu famoso livro Quando os Pais se Separam, a francesa, uma das fundadoras da Escola Freudiana de Paris, explicita de maneira clara e veemente os dolorosos malefícios causados pela desqualificação promovida por um dos genitores em relação ao outro na formação psíquica e afetiva da criança. Em 1985, o psiquiatra norte americano Richard Gardner descreveu e batizou de Síndrome da Alienação Parental (SAP) o processo pelo qual esta desqualificação é levada aos extremos, buscando alienar totalmente um dos genitores da vida da criança. Segundo o psiquiatra, ao promover uma programação sistemática, o alienador teria como objetivo o afastamento e o desencadeamento de afetos negativos do filho para com o outro genitor. Nos últimos anos porém, vários debates que dizem respeito às situações descritas por Gardner vêm brotando, principalmente entre psicoterapeutas e no meio jurídico brasileiro, trazendo à tona os efeitos da SAP. Para muitos alienados, a discussão representa um alento, nesta dolorosa experiência afetiva: o impedimento (respaldado pela justiça) de qualquer contato com os filhos. Infelizmente, os expedientes colocados em prática por alienadores para conseguir seus intentos extrapolam qualquer limite do bom senso e são lançados em detrimento das comprovadas conseqüências nocivas para as crianças, como atesta a jornalista Karla Mendes, vítima da alienação. “Meu pai e minha mãe se separaram quando eu tinha dois anos de idade e cresci ouvindo-a falar coisas horrorosas a respeito dele: que havia nos abandonado e que, inclusive, tentava agredi-la fisicamente. Passei toda a infância e adolescência vivendo uma farsa”. A jornalista explica que só foi retomar o contato com o pai e tomar consciência do processo da alienação quando saiu da casa da mãe, aos 19 anos. “Descobri que todas as histórias que ela havia me contado sobre ele e sua família nunca existiram. É muito doloroso saber que você foi obrigada a odiar uma pessoa e se sentir a filha de um ‘monstro’. Eu sofria muito, inclusive por acreditar que herdaria geneticamente coisas dele”. Karla explica que durante anos foi torturada terrivelmente pelos seus próprios questionamentos sobre a ausência do pai. “Sentia muita raiva, queria saber o porque fui nascer filha de uma pessoa como aquela. Tentava entender o que foi que eu havia feito para ele fazer isso comigo. Era um sentimento muito conflituoso, pois, ao mesmo tempo em que queria um afastamento total, sentia um vazio de não ter um pai de verdade”.
Para sempre
Especialista na questão da SAP, a psicanalista e mediadora forense Tamara Dias Brockhausen explica que a síndrome vai deixar marcas por toda a vida afetiva do indivíduo. “Atendo casos de crianças em que os pais estão em litígio. Às vezes, elas parecem absolutamente normais, mas por dentro estão devastadas. O saudável na infância é que se conviva com os dois genitores, até para que se tenha dois modelos e duas referências”. A psicóloga Denise Maria Perissini, que há muitos anos também estuda o assunto, aponta ainda outro aspecto prejudicial que observa constantemente no seu consultório. “Percebo que as pessoas que passaram por este processo na infância não conseguem desenvolver vínculos afetivos duradouros. Isso porque, geralmente, possuem uma tendência a desenvolver uma grande intolerância às frustrações”. Estudos indicam que indivíduos que sofreram da Síndrome da Alienação Parental podem ser mais propensos à depressão, suicídio, envolvimento com drogas e violência. Ainda que tenha retomado seu relacionamento com o pai, Karla Mendes revela: “sempre fica um buraco muito grande. Penso naquele sofrimento todo e como tudo poderia ter sido diferente. A sensação de ter sido rejeitada é muito dolorosa. Ainda mais sabendo que, na realidade, isto nunca aconteceu”. No Brasil assim como na maioria dos países, no caso de uma separação, uma esmagadora maioria de decisões judiciais determina a genitora como a guardiã do filho, o que explica no caso da SAP, a quantidade de casos relatados, nos quais a mãe se transforma no agente alienador. Porem, não são raros casos de pais, tios, tias, avós ou padrastos, assumindo consciente ou inconscientemente o papel de alienador. “Existe também a reação passiva da alienação. Alguns familiares percebem as atitudes insensatas do alienador, mas têm medo de interferir porque temem virar alvo de sua ira”, acrescenta Denise Perissini. “A alienação parental é um recurso que o individuo utiliza para induzir a criança a mudar a percepção dela em relação ao seu genitor. Porém, podemos dizer que este recurso só atinge o objetivo quando a criança passa a contribuir para agravar a situação e aí sim, se caracteriza a síndrome, que vem acompanhada de um conjunto de sintomas, entre eles as mudanças de afetos e a capacidade de exprimir emoções falsas”, ressalta.
O alienador
As razões que levam alguém a se colocar como alienador são inúmeras, entre elas, inconformismo em relação à separação, não concordar com os termos de divisão de bens ou da guarda, ciúmes, vingança ou mesmo sofrer de psicopatologias. Muitos casos de alienação seguem um padrão recorrente, como observa Denise Perissini. “Na etapa inicial da SAP a criança ainda gosta do pai e sente vontade de conviver com ele e com sua família, mas já começa a absorver as mensagens pejorativas que a mãe emite”. O nível intermediário, de acordo com a observação da psicoterapeuta, seria aquele em que a criança ainda tem um laço afetivo com o genitor, porem ao absorver os sentimentos da mãe, acaba desenvolvendo uma ambivalência em relação aos afetos. “Ela começa a evitar o contato com o pai. A criança já não faz questão de ficar com ele e passa a arrumar compromissos para fugir dos encontros”. Na etapa mais avançada e grave, a criança acaba desenvolvendo aversão ao genitor. Este doloroso processo vem sendo vivenciado pelo professor O. M., que há 18 meses, não tem contato com a filha. “Eu e minha mulher nos divorciamos depois de quase duas décadas de casamento. Na época, nossa menina tinha seis anos de idade. Ao assinar os documentos da separação, fiquei preocupado com uma das cláusulas do acordo que indicava que eu teria direito às visitas somente a cada 15 dias”. De acordo com o relato do professor, sua ex-mulher o tranquilizou garantindo que aquilo era puramente pró-forma e que, sabendo de sua ligação com a menina, nunca o impediria de ver a criança a hora que fosse. O.M. acredita, no entanto, que o fato de ter começado um novo relacionamento após a separação, do qual a ex-esposa tomou conhecimento, pode ter influído no que estava por acontecer. “Sempre buscava minha filha na escola e almoçava com ela. Um dia minha ex-mulher pediu que devolvesse as chaves da casa e começou a exigir que eu tocasse a campainha quando fosse lá”. Aos poucos começou a sentir uma mudança no comportamento da filha também. “Uma vez fui passear com ela e minha ex – esposa exigiu que ela estivesse acompanhada da avó materna. Tentei dar a mão para ela e ela se agarrou na minha ex-sogra. Pouco tempo depois deste acontecimento a menina não queria mais sair comigo. As visitas se restringiam ao portão da casa”. O professor explica que todas as formas de comunicação com a filha foram ficando cada vez mais difíceis. “Primeiro, ela começou a não responder mais minhas perguntas e, depois, eu não conseguia ter nem mais contato telefônico com ela. Um dia, a convidei para irmos até uma lanchonete e ela disse que não podia. A partir daí percebi que algo realmente sério estava acontecendo, pois ela não falava mais ‘não quero’, e sim ‘não posso’”. Após insistir no seu direito de ter contatos com a criança, O.M. foi surpreendido com uma grave acusação. “Um dia liguei e me avisaram que eu só poderia falar com minha filha ou minha ex-mulher por meio de advogados. Tentei fazer valer pelo menos o que estava escrito no papel da separação, que me dava direito de visita a cada quinze dias. O advogado dela disse que era melhor eu não ir vê-la porque existia uma acusação de abuso sexual contra mim”. Aturdido, O.M. soube que sua mulher fez um boletim de ocorrência dizendo que ele abusava sexualmente da criança desde os dois anos de idade. “Recebi um documento de destituição de poder familiar, visando me eliminar legalmente como pai da minha filha. Alem do boletim de ocorrência, havia uma acusação de abuso na Vara da Família. Fiquei completamente perplexo”.
Gritos no silencio
Não é raro acontecer em casos de Síndrome de Alienação Parental falsas acusações de agressão física ou mesmo abuso sexual do alienado para com as crianças. A gravidade destas denúncias, se comprovadas suas falsidades, revelam a que estaria disposto um alienador mesmo sabendo do risco que envolve a saúde mental da criança. A advogada Sandra Vilela explica que, no Brasil, não existem estatísticas oficiais de quantas acusações de abuso sexual contra crianças são falsas nos casos de litígio familiar, mas revela um fato preocupante: “recentemente o fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, registrou tantas denúncias nesses moldes vinculadas a processos de separação que as autoridades pediram que o Tribunal de Justiça indicasse um psicólogo para dar uma palestra sobre a SAP”. A psicoterapeuta Andréia Calçada, apontada como uma das maiores autoridades do País no que se refere a avaliações de acusações de abuso sexual contra crianças, revela como é feito o laudo que vai orientar a justiça na ponderação de cada caso: “é preciso avaliar todos os aspectos que cercam o suposto abuso. É importante colhermos dados de como, quando e onde surgiu a acusação, se existe em torno dessa denúncia brigas por guarda, visitação, por bens. É necessário avaliar, também, o histórico do relacionamento do casal e da família, como a criança se inseria dentro deste contexto e como ficou o relacionamento do casal após a separação”. Um erro apontado pela psicóloga é justamente o de não colher estes dados e focar apenas no relato da criança. “Muitas vezes os profissionais que fazem esta avaliação utilizam abordagens muito direcionadas apenas às crianças. São perguntas muito fechadas, às quais a criança acaba respondendo aquilo a que foi induzida a responder”. Autora de dois livros sobre o tema, Falsa Acusações de Abuso Sexual – O Outro lado da História e Falsa Acusação de Abuso Sexual e a Implantação de Falsas Memórias, a psicóloga aponta um dado importante sobre o colhimento do depoimento de uma criança que está sendo vítima da SAP: “quando existe uma acusação de abuso, o relato da criança sobre o que aconteceu tende a ficar repetitivo. Ao repetir a historia, para delegado, psicólogo, etc, começa automaticamente a gerar falsas memórias e ela mesma passa a acreditar naquilo”. A advogada e psicóloga Alexandra Ulmann vem tendo atuação destacada em casos de litígios familiares que envolvem a SAP no Rio de Janeiro. Há algum tempo, conseguiu desacreditar uma avaliação de um psicólogo num suposto caso de abuso sexual de um pai contra seu filho. O caso citado exemplifica como algumas variáveis – entre elas, a sobrecarga que afeta o sistema judiciário brasileiro e o despreparo de alguns dos profissionais envolvidos nas avaliações – podem beneficiar uma das partes em litígio, em detrimento do bem estar da criança. “Percebi que o laudo falava algo que não batia com a realidade dos sintomas apresentados e, ainda, assim concluía que havia indícios de abuso sexual. A Juíza não percebeu a incoerência, pois não tendo tempo hábil para ler o laudo inteiro, só leu a conclusão”. Após apontar as contradições do documento, a advogada conseguiu que a Juíza reconsiderasse a sentença. “Posteriormente, a própria mãe confessou que chegou até a falsificar um desenho da criança. Já o psicólogo se justificou dizendo que acabou se enganando na hora de imprimir o documento, anexando a descrição de um caso à conclusão de outro”. Para a psicanalista Tamara Dias Brockhausen, alguns psicólogos concursados nem sempre reúnem condições técnicas para trabalhar em casos tão delicados, “muitos não têm a especialidade clínica que permite um diferencial, uma firmeza e mais acuidade na avaliação”. Denise Perissini observa que muitas das falsas acusações de abuso sexual aparecem quando o pai, por algum motivo, resolve rever algum aspecto do acordo da separação, como reivindicar ou aumentar o período de visitas ou mesmo reajustar o valor da pensão alimentícia. “Invariavelmente este tipo de denúncia tem grande impacto nas autoridades e consegue sustar o convívio. O Juiz acha que não pode correr o risco de manter a criança em contato com um suposto abusador. Neste momento, o alienador alcança seu objetivo”. Em relação à conduta dos advogados, Alexandra Ulmann observa, “quando alguns alienadores percebem que vão perder a causa, chegam ao extremo de fazer estas acusações de abuso sexual e o instrumento para se fazer isso é o advogado. Portanto, temos que tomar cuidado para sermos um instrumento do bem e não do mal. Temos que ter consciência de que estamos ali não para ganhar a causa, mas para contribuir da melhor forma para solucionar um problema da criança”. De acordo com sua experiência, Andréia Calçada observa que, em muitos casos, nem o fato de muitos alienadores estarem cientes de como isso pode afetar a estrutura psíquica da criança, altera sua determinação em sustentar a farsa. “Verdade que alguns não têm consciência das terríveis consequências, mas observo que em muitos casos o desejo de vingança pesa mais que o bem estar do filho”.
A lei
A psicanalista Tamara Dias Brockhausen ressalta que a aceitação da existência da Síndrome da Alienação Parental é algo que a sociedade brasileira está vivenciando com vinte anos de atraso em relação a outros paises, como os Estados Unidos. “Percebo que mesmo dentro do meio jurídico, ainda há discussão se a síndrome existe ou não. Como mediadora, digo que praticamente todos os casos que avaliei tinham alienação. A alienação tem a ver com o litígio. A questão é que isso pode caminhar para algo muito patológico”. A psicoterapeuta acredita que a aprovação da lei que regulamente a guarda compartilhada, em maio do ano passado, tende a chamar mais a atenção da sociedade para a SAP. Observa, ainda, que o fato de nas ultimas décadas a relação do homem com os filhos ter se estreitado, também vai contribuir para um novo olhar sobre a questão. “Hoje existe muito mais envolvimento, a ponto de surgirem movimentos políticos de pais ativos, que lutam para terem contato com os filhos, para não serem impedidos de vê-los, para que as visitas sejam estendidas e para não serem relegados a simples pais provedores”. Se muitos advogados e mesmo psicólogos ainda têm um conhecimento superficial ou mesmo nulo sobre a SAP, pode-se dizer que o mesmo ocorre com o Poder Judiciário. Sobre isso, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Caetano Lagrasta Neto afirma: “em muitos casos, o Judiciário tem servido como esteio do alienador. Lá, o alienador é amparado na sua doença, na perseguição ao outro e no estragar a vida da criança”. Para o Desembargador, bastaria uma maior acuidade na apreciação de cada caso para que muitas injustiças fossem evitadas: “o que os Juizes precisam fazer é aplicar a constituição. Existe uma diferença entre se aplicar o princípio constitucional e a lei. O juiz geralmente é extremamente formal e conservador e dificilmente temos decisões que ultrapassem aquilo que a lei determina”. Tamara Brockhausen complementa: “já vi alienações serem desinstaladas imediatamente pelo simples fato de o Juiz perceber o jogo do alienador e mostrar que as punições irão acontecer em caso de não haver mudanças de comportamento do guardião”. Para Lagrasta, o desconhecimento da matéria é um complicador muito grande no trabalho de quem está julgando casos litigiosos que envolvem a guarda de crianças. “Infelizmente, ainda não há um estudo específico do tema; o que existe é um esforço individual no que se refere às informações sobre a SAP. Nos julgamentos que faço, sempre levo em consideração sua existência. Seria muito importante existir uma especialização sobre o tópico”. O Projeto de Lei 4043-2008, do Deputado Regis de Oliveira e idealizado pelo Juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, que em breve passará por apreciação na Câmara dos Deputados, diz respeito especificamente à Síndrome de Alienação Parental e determina que, entre outras medidas referentes ao tema, todo psicólogo designado para avaliações precisa comprovar ser conhecedor da existência da Síndrome. Outro ponto do texto diz respeito especificamente a uma das maiores queixas dos genitores alienados, que é a impunidade de quem comete a alienação. De acordo com o projeto, as punições passariam a ser imputadas de forma expressa para o caso da desobediência das ordens judiciais cometidas pelos alienadores. “No texto, tomamos muito cuidado para demonstrar que qualquer atitude que faça com que a criança seja afastada de um dos genitores merece ser punida, independentemente se a chamamos de síndrome ou não”, explica a advogada Sandra Vilela, uma das redatoras do projeto. “Para mim, este artigo que declara espécies de punição ao alienador é o mais importante”, observa o Desembargador Caetano Lagrasta, que compartilha com a advogada Sandra Vilela da opinião que, com ou sem lei, a punição pode ser aplicada a qualquer momento pelo Juiz, quando percebe uma conduta alienante.
Dica 1 A SAP no Cinema – A Morte Inventada
A discussão da Síndrome de Alienação Parental chegou às salas dos cinemas brasileiros com o filme A Morte Inventada. O documentário, escrito e dirigido por Alan Minas reúne depoimentos de juristas, advogados e psicólogos, além do testemunho de pais e filhos envolvidos no processo. A idéia principal, segundo o próprio cineasta, é fomentar a discussão e levar a informação sobre o que é e as conseqüências da SAP. Minas explica que sua motivação para produzir a obra veio do fato de estar vivenciando a síndrome. “Por causa de uma falsa acusação de abuso psicológico fiquei do dia para a noite sem poder me aproximar de minha filha. Foram treze meses sem vê-la. Recentemente, voltei a ter contato com ela durante vinte minutos por semana. Os encontros são acompanhados por uma psicanalista que não sabe o que é a SAP”. De acordo com o cineasta, a menina praticamente não se recorda de nada da convivência que tiveram num passado recente. “Apesar da proximidade que tivemos durante oito anos, hoje em dia ela diz que eu não sou seu pai e que quer que eu morra”. Alan Minas descreve, ainda, a sensação de muito genitores alienados ao tentar reverter o processo por meios legais: “é como um pesadelo chegar no Judiciário e se deparar com pessoas que nunca ouviram falar da SAP e que têm o poder de determinar como vai ser sua relação com a pessoa que você mais ama na vida. Remete a uma coisa kafkaniana pois você reconhece a doença e o mal que esta sendo feito, mas ninguém ao redor sabe do que se trata”. Desde que começou a se envolver no projeto o diretor e roteirista tomou contato com inúmeras historias semelhantes a sua. “Recebo uma média de cinco relatos por semana descrevendo processos parecidos com o que estou vivenciando. Portanto, a síndrome não é algo raro. O que existe é só desinformação”. Na sua opinião, alguns procedimentos seriam de grande valia para se jogar luz na questão. “Bastaria uma maior imparcialidade das autoridades para que se acabasse com este terror que é a liminar de suspensão de visitação. No caso de acusação de abuso, marca-se uma visita acompanhada em algum lugar público, assim é possível manter o vínculo afetivo. Com isso sou capaz de arriscar que a chance de se reduzir a SAP é de 70%”. O cineasta pretende apresentar o filme A Morte Inventada em todo o Brasil.
Dica 2 Associações
Nos últimos anos, várias associações de apoio a pais separados vêm surgindo no Brasil com o intuito de orientar, informar e prevenir contra a instalação da Síndrome de Alienação Parental. Estas instituições vêm desenvolvendo importantes esforços na busca da proteção e do bem estar de crianças envolvidas em litígios de separação dos genitores. IMEPA – Instituto de Mediação Parental – Site: www.mediacaoparental.org Pais por Justiça – Site: www.paisporjustica.com APASE – Associação de Pais e Mães Separados – Site: http://www.apase.org Pai Legal – Site: www.pailegal.net ParticiPais – Associação pela Participação de Pais e Mães Separados na Vida dos Filhos – Site: www.participais.com.br SOS – Papai e Mamãe
www.alienacaoparental.org
Fernando Savaglia: Jornalista, colaborador de sites e inúmeras publicações dedicadas ao universo Psi e ao estudo das relações humanas, dentre elas, Psique e Sociologia. É também psicanalista, supervisor e docente da Sociedade Paulista de Psicanálise (SPP) onde coordena o núcleo Winnicott da instituição.